Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01332/02
Data do Acordão:12/03/2002
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:CONCURSO PÚBLICO.
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA.
MEDIDAS PROVISÓRIAS.
PRINCÍPIO DO ANONIMATO.
PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE.
PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA.
Sumário:I - Do regime que regula as medidas provisórias (cf. disposições combinadas dos nº 2 do art.º 2.º, n.ºs 4 e 6 do art.º 5.º e artº 78.º da LPTA) resulta que as mesmas devem ser deduzidas em requerimento autónomo (o qual deve ser autuada por apenso ao recurso contencioso), pelo que deve ser rejeitado o pedido para o decretamento da medida provisória de suspensão de eficácia, formulado na petição de recuso contencioso.
II - Relativamente ao concurso em epígrafe, não deve ser hierarquizado trabalho, com a consequente exclusão do concorrente do concurso, se no rosto dos invólucros que contém os projectos e documentos foi aposta a palavra invólucro, para além dos vocábulos Projecto e Documentos, atento o que decorre das disposições conjugadas , dos nºs 1, 2 e 4 do art.º 171.º, n.º 2 do art.º 173.º e n.º 3 do art.º 104.º, DL 179/99 de 8 de Junho, aspecto esse que fora aliás, naqueles mesmos termos, não só incluído na regulação do concurso, como ainda objecto de específico esclarecimento aos concorrentes por parte do júri, ao abrigo do disposto no art.º 93.º daquele DL 179/99.
III - Face à improcedência da arguição deduzida tendente a demonstrar a irregularidade da exclusão do concorrente, nos termos antes enunciados, falece legitimidade ao recorrente para questionar a bondade da classificação operada relativamente aos restantes oponentes ao concurso admitidos e graduados.
Nº Convencional:JSTA00058508
Nº do Documento:SA12002120301332
Data de Entrada:07/22/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DO TURISMO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TURISMO DE 2002/07/01.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 197/99 DE 1999/07/08 ART93 ART104 N3 ART171 N1 N2 N4 ART173 N2.
LPTA85 ART78.
DL 134/98 DE 1998/05/15 ART2 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC46234 DE 2001/11/20.
Aditamento: