Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023291
Data do Acordão:06/21/1988
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA PINTO
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS
IDENTIDADE DE MATERIA DE FACTO
MESMA QUESTÃO DE DIREITO
Sumário:Atento o artigo 102 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, os recursos por oposição de acordãos devem ser processados de acordo com os artigos 765 e seguintes do Codigo de Processo Civil e, como e jurisprudencia corrente, para se tipificar a oposição de julgados e indispensavel, cumulativamente: a) Que asserções antagonicas dos acordãos invocados como opostos tenham tido como efeito fixar ou consagrar soluções diferentes para a mesma questão fundamental de direito; b) Que as decisões em oposição sejam expressas; e c) Que as situações de facto e o respectivo enquadramento juridico sejam em ambas as decisões identicos.
Nº Convencional:JSTA00018363
Nº do Documento:SAP19880621023291
Data de Entrada:02/09/1988
Recorrente:SILVA , EMILIA
Recorrido 1:SEA DO MINISTRO DA EDUCAÇÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/17/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:439
Referência Publicação 1:AD N329 ANOXXVIII PAG709
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1987/11/20 - AC 1 SECÇÃO PROC9041 DE 1974/11/17.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:ETAF84 ART24 B.
LPTA85 ART102.
CPC67 ART765 ART767 N1.
DL 194/74 DE 1974/04/27 ART1 N2.
L 16/86 DE 1986/06/11 ART16 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1978/03/31 IN BMJ N277 PAG158.
AC STJ DE 1979/02/01 IN BMJN284 PAG114.
AC STJ DE 1980/02/07 IN BMJ N294 PAG248.
AC STJ DE 1982/01/28 IN BMJ N313 PAG307.
AC STJ DE 1982/05/06 IN BMJ N317 PAG186.
AC STJ DE 1984/03/08 IN BMJ N335 PAG348.
AC STA DE 1971/06/08 IN AD N116-117 PAG1267.
AC STA DE 1975/01/23 IN AD N166 PAG344.
AC STA DE 1976/10/26 IN AD N180 PAG1643.
AC STA DE 1987/05/28 IN AD N313 PAG100.