Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029647
Data do Acordão:10/20/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
DEMISSÃO
REQUERIMENTO
CONVERSÃO
APOSENTAÇÃO COMPULSIVA
ACEITAÇÃO
PENA DISCIPLINAR
RECURSO CONTENCIOSO
MATÉRIA DE FACTO
PROVA
VIOLAÇÃO DE LEI
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
Sumário:I - O requerimento de conversão da pena de demissão em pena de aposentação compulsiva feita pelo arguido em processo disciplinar, ao abrigo do art. 17 da
Lei n. 23/91, de 4 de Julho, não significa que ele aceite a aplicação da pena de demissão.
II - Apurado no recurso contencioso que se não prova a prática dos factos pela qual ao arguido foi aplicada aquela pena de demissão, padece de vício de violação de lei, por erro nos pressupostos de facto, o despacho que o puniu, o qual, por isso,
é de anular.*
Nº Convencional:JSTA00035942
Nº do Documento:SA119921020029647
Data de Entrada:06/20/1991
Recorrente:ROCHA , VIRGOLINO
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1991/03/19.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:L 23/91 DE 1991/07/04 ART17 N1 N2.
LPTA85 ART51 N2.
EDF84 ART87 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23421 DE 1992/04/24.
AC STA PROC29756 DE 1992/05/20.
AC STA PROC23020 DE 1987/06/09.
AC STA PROC23416 DE 1988/11/17.