Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031056 |
| Data do Acordão: | 08/26/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CORREIA DE LIMA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA REVOGAÇÃO MEDIAÇÃO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS PRINCÍPIO DA IGUALDADE GARANTIA DO RECURSO CONTENCIOSO INCONSTITUCIONALIDADE |
| Sumário: | I - Face à Constituição da República Portuguesa, a suspensão de eficácia de actos administrativos, a obter por decisão judicial, não se assume como garantia constitucional, sequer ao nível do implícito. II - O segmento normativo da parte final do n. 4 do art. 627 do Código do Mercado de Valores Mobiliários, aprovado pelo D.L. n. 142-A/91, de 10-4, enquanto não admite a suspensão de eficácia, do acto administrativo que contenha decisões referidas nesse artigo (revogação de autorização para actividade de intermediação no Mercado de Valores Mobiliários) não ofende o princípio de igualdade (art. 13 n. 1 da C.R.P.), porque materialmente fundamentado, e também não ofende, quer o direito de acesso aos Tribunais (art. 20 n. 1 C.R.P.), quer a garantia de recurso contencioso (art. 268 n. 4 da C.R.P.). |
| Nº Convencional: | JSTA00036295 |
| Nº do Documento: | SA119920826031056 |
| Data de Entrada: | 07/23/1992 |
| Recorrente: | MARQUES , JOSE |
| Recorrido 1: | SE DO TESOURO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | PORT 218-A/92 DE 1992/07/09. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | CÓDIGO DO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS APROVADO PELO DL 142-A/91 DE1991/04/10 ART626 N1 ART627 N4 ART608. LPTA85 ART2 ART76. RSTA57 ART46 N1 ART57 PAR4. CONST89 ART13 ART20 ART266 N2 ART268 N4. PORT 218-A/92 DE 1992/07/09. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 173/91 DE 1991/04/24 IN DR IIS 1991/09/06. AC TC 154/91 DE 1991/04/24 IN DR IIS 1991/09/02. AC TC 91/450/1 PROC89/15 DE 1991/12/03. AC TC 91/452/1 PROC89/85 DE 1991/12/03. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED V1 PAG562. SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG337 PAG517. |