Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0884/06
Data do Acordão:12/12/2006
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO.
ALTERAÇÃO DO PROJECTO.
IMPLANTAÇÃO DO IMÓVEL.
INEXISTÊNCIA JURÍDICA.
ACTO INEXISTENTE.
ALARGAMENTO DA MATÉRIA DE FACTO.
Sumário:I - Para decidir sobre a impugnação do acto que indeferiu alterações a um projecto de construção já realizado em obra, como se ela estivesse validamente licenciada, é indispensável fixar a matéria de facto pertinente para determinar se a aprovação foi concedida para prédio diferente daquele em que se fez a implantação – a cerca de 1 Km - questão esta suscitada no procedimento por um contra interessado, uma vez que, a provar-se, haverá de concluir-se que a construção para a qual se pretende a alteração do projecto não foi licenciada, declarar essa inexistência jurídica e recusar a prática de qualquer acto que faça pressupor a possibilidade de aproveitamento do acto aparente, mas inexistente.
II - O indeferimento (como se de acto válido, ou sanável, se tratasse) do pedido de alteração de licenciamento inexistente configura acto nulo por o objecto ser impossível - art.º 133.º n.º 2 c) do CPA - e não um acto anulável, devendo a inexistência do licenciamento e a nulidade do indeferimento ser declaradas oficiosamente pelo Tribunal que, caso constate que a situação é deste tipo, não pode, para a segurança do direito, limitar-se a manter o indeferimento.
Nº Convencional:JSTA00063756
Nº do Documento:SA1200612120884
Data de Entrada:09/07/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:VEREADOR DA CM DE LEIRIA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA DE 2005/02/21 PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO.
Legislação Nacional:CPA91 ART87 N1 ART133 N2 C.
CPC96 ART712 N4.
Aditamento: