Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0884/06 |
| Data do Acordão: | 12/12/2006 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | LICENÇA DE CONSTRUÇÃO. ALTERAÇÃO DO PROJECTO. IMPLANTAÇÃO DO IMÓVEL. INEXISTÊNCIA JURÍDICA. ACTO INEXISTENTE. ALARGAMENTO DA MATÉRIA DE FACTO. |
| Sumário: | I - Para decidir sobre a impugnação do acto que indeferiu alterações a um projecto de construção já realizado em obra, como se ela estivesse validamente licenciada, é indispensável fixar a matéria de facto pertinente para determinar se a aprovação foi concedida para prédio diferente daquele em que se fez a implantação – a cerca de 1 Km - questão esta suscitada no procedimento por um contra interessado, uma vez que, a provar-se, haverá de concluir-se que a construção para a qual se pretende a alteração do projecto não foi licenciada, declarar essa inexistência jurídica e recusar a prática de qualquer acto que faça pressupor a possibilidade de aproveitamento do acto aparente, mas inexistente. II - O indeferimento (como se de acto válido, ou sanável, se tratasse) do pedido de alteração de licenciamento inexistente configura acto nulo por o objecto ser impossível - art.º 133.º n.º 2 c) do CPA - e não um acto anulável, devendo a inexistência do licenciamento e a nulidade do indeferimento ser declaradas oficiosamente pelo Tribunal que, caso constate que a situação é deste tipo, não pode, para a segurança do direito, limitar-se a manter o indeferimento. |
| Nº Convencional: | JSTA00063756 |
| Nº do Documento: | SA1200612120884 |
| Data de Entrada: | 09/07/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | VEREADOR DA CM DE LEIRIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA DE 2005/02/21 PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART87 N1 ART133 N2 C. CPC96 ART712 N4. |
| Aditamento: | |