Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001106
Data do Acordão:12/07/1977
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MARIO AREZ
Descritores:RECURSO DO TRIBUNAL TRIBUTARIO DE 1 INSTANCIA
INCOMPETENCIA ABSOLUTA
CASO JULGADO
RECURSO PARA O TRIBUNAL DE 2 INSTANCIA DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Se a sentença proferida pelo juiz de 1 instancia, em processo de impugnação judicial, decidiu serem os tribunais das contribuições e impostos absolutamente incompetentes para conhecer do pedido concretamente formulado, e se dessa decisão não se recorreu expressamente e ela não estava sujeita a recurso obrigatorio, e de considerar-se transitada em julgado tal decisão.
II - Não pode o Supremo Tribunal Administrativo conhecer do recurso, interposto so pelo contribuinte, de um acordão do Tribunal de 2 Instancia das Contribuições e Impostos que, sem atender aquela situação, conheceu da materia de fundo.
Nº Convencional:JSTA00013413
Nº do Documento:SA219771207001106
Data de Entrada:07/01/1977
Recorrente:PILLE , ANTONIO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:77
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/19/1981
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1262
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CCOM888 ART142 ART143.
CPCI63 ART16 ART146.
CCI63 ART54 PARUNICO ART78 ART114 PAR2.
Referência a Doutrina:MANUEL RODRIGUES DO PROCESSO DECLARATIVO VI PAG30.
MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL 1963 VI PAG8 PAG90.