Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001106 |
| Data do Acordão: | 12/07/1977 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MARIO AREZ |
| Descritores: | RECURSO DO TRIBUNAL TRIBUTARIO DE 1 INSTANCIA INCOMPETENCIA ABSOLUTA CASO JULGADO RECURSO PARA O TRIBUNAL DE 2 INSTANCIA DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - Se a sentença proferida pelo juiz de 1 instancia, em processo de impugnação judicial, decidiu serem os tribunais das contribuições e impostos absolutamente incompetentes para conhecer do pedido concretamente formulado, e se dessa decisão não se recorreu expressamente e ela não estava sujeita a recurso obrigatorio, e de considerar-se transitada em julgado tal decisão. II - Não pode o Supremo Tribunal Administrativo conhecer do recurso, interposto so pelo contribuinte, de um acordão do Tribunal de 2 Instancia das Contribuições e Impostos que, sem atender aquela situação, conheceu da materia de fundo. |
| Nº Convencional: | JSTA00013413 |
| Nº do Documento: | SA219771207001106 |
| Data de Entrada: | 07/01/1977 |
| Recorrente: | PILLE , ANTONIO |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 77 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/19/1981 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1262 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CCOM888 ART142 ART143. CPCI63 ART16 ART146. CCI63 ART54 PARUNICO ART78 ART114 PAR2. |
| Referência a Doutrina: | MANUEL RODRIGUES DO PROCESSO DECLARATIVO VI PAG30. MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL 1963 VI PAG8 PAG90. |