Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013706 |
| Data do Acordão: | 03/04/1992 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | COELHO DIAS |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA MATÉRIA DE FACTO RECURSO PER SALTUM COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA |
| Sumário: | I - A Secção de Contencioso Tributário do S.T.A. é incompetente, em razão da hierarquia, para conhecer do recurso interposto da decisão dum tribunal tributário de 1 instância, cujo âmbito abranja questões de facto e de direito. II - Competente é, nesse caso, o Tribunal Tributário de 2 Instância, nos termos do artigo 41, n. 1, al. a), do ETAF. III - O recurso, "per saltum", da 1 instância para o S.T.A., só pode ter lugar quando seja interposto com exclusivo fundamento em matéria de direito - artigo 32, n. 1, alínea b), do citado diploma. IV - É questão de facto saber se o executado-oponente foi citado para a execução em determinada data, que se deu como assente e foi determinante do sentido da decisão recorrida, ou noutra, posterior àquela, conforme conclusão formulada no recurso que dessa decisão interpôs. |
| Nº Convencional: | JSTA00034369 |
| Nº do Documento: | SA219920304013706 |
| Data de Entrada: | 10/16/1991 |
| Recorrente: | PIRES , CARLOS |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 355 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART181 C. CCIV66 ART333 ART474 N1. ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 B ART41 N1 C. DL 154/91 DE 1991/04/23 ART45 N2. |