Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013706
Data do Acordão:03/04/1992
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COELHO DIAS
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
MATÉRIA DE FACTO
RECURSO PER SALTUM
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA
Sumário:I - A Secção de Contencioso Tributário do S.T.A. é incompetente, em razão da hierarquia, para conhecer do recurso interposto da decisão dum tribunal tributário de 1 instância, cujo âmbito abranja questões de facto e de direito.
II - Competente é, nesse caso, o Tribunal Tributário de 2 Instância, nos termos do artigo 41, n. 1, al. a), do ETAF.
III - O recurso, "per saltum", da 1 instância para o S.T.A., só pode ter lugar quando seja interposto com exclusivo fundamento em matéria de direito - artigo
32, n. 1, alínea b), do citado diploma.
IV - É questão de facto saber se o executado-oponente foi citado para a execução em determinada data, que se deu como assente e foi determinante do sentido da decisão recorrida, ou noutra, posterior àquela, conforme conclusão formulada no recurso que dessa decisão interpôs.
Nº Convencional:JSTA00034369
Nº do Documento:SA219920304013706
Data de Entrada:10/16/1991
Recorrente:PIRES , CARLOS
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:355
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART181 C.
CCIV66 ART333 ART474 N1.
ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 B ART41 N1 C.
DL 154/91 DE 1991/04/23 ART45 N2.