Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028872
Data do Acordão:05/04/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO DA SILVA
Descritores:CARREIRA DIPLOMÁTICA
PROMOÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO DA AVALIAÇÃO
Sumário:I - A fundamentação é um conceito relativo que varia em função do tipo legal de acto administrativo e das circunstâncias em que este foi praticado, sendo, contudo, de exigir que um destinatário normal possa ficar a saber por que se decidiu em determinado sentido;
II - As deliberações do júri de concursos devem ser fundamentadas quanto à classificação e ordenação dos concorrentes;
III - Não está suficientemente fundamentada a deliberação do júri, para efeitos de graduação dos concorrentes, que só faz referência a factores ou elementos a ter em consideração na graduação, omitindo os critérios de avaliação e ponderação bem como os elementos concretos que serviram de base à classificação de cada um dos candidatos;
IV - O facto das decisões sobre o maior ou menor mérito ou aptidão dos candidatos num concurso se situar no domínio da chamada discricionariedade técnica, a exigência de fundamentação deixa incólume a margem de liberdade conferida pela lei, neste tipo de actos,
às decisões do júri, apenas obriga a externar e a tornar acessível aos interessados a reconstituição do itinerário cognoscitivo e valorativo percorrido, para reflexão e transparência da decisão.
Nº Convencional:JSTA00042027
Nº do Documento:SA119950504028872
Data de Entrada:10/30/1990
Recorrente:FERREIRA , JOSE
Recorrido 1:MINNE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINNE DE 1990/07/09.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 146/90 DE 1990/05/08 ART1 ART4.
DL 34-A/89 DE 1989/01/31 ART13 ART14.
CPA91 ART32.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1994/05/31 IN AD N394 PAG1118.
AC STA DE 1992/04/30 IN AD N335 PAG1398.
AC STA DE 1990/04/26 IN BMJ N396 PAG327.
AC STA PROC30540 DE 1994/11/10.
AC STA DE 1988/01/21 IN AD N322 PAG1254.