Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0739/16
Data do Acordão:10/20/2016
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARIA BENEDITA URBANO
Descritores:CONTRATAÇÃO PÚBLICA
CONCURSO LIMITADO POR PRÉVIA QUALIFICAÇÃO
LOTES
Sumário:I - As entidades adjudicantes podem fixar os requisitos mínimos de capacidade, designadamente de capacidade técnica, que estimem indispensáveis para a boa execução do objecto do contrato, sendo certo que a lista do artigo 165.º do CCP é apenas exemplificativa.
II - Nos termos do n.º 1 do artigo 165.º do CCP, os “requisitos mínimos de capacidade técnica (…) devem ser adequados à natureza das prestações objecto do contrato a celebrar”.
Nº Convencional:JSTA00069868
Nº do Documento:SA1201610200739
Data de Entrada:09/01/2016
Recorrente:A....., S.A.
Recorrido 1:B......, S.A. E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC STA
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - PRÉ- CONTRATUAL.
Legislação Nacional:CPTA02 ART55 N1 A ART100 N2 ART101.
CCP ART183 N2 ART184 N2 J ART165 N1 ART178 N2.
CCIV66 ART236.
Legislação Comunitária:DIRECTIVA DA COMMISSÃO CEE 2014/24/CE.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC029150 DE 1997/01/15.; AC STA PROC0772/09 DE 2011/03/17.; AC STA PROC0387/14 DE 2011/10/10.; AC STA PROC01131/15 DE 2015/11/25.
Referência a Doutrina:MANUEL DE ANDRADE - NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PÁG83/4.
VIEIRA DE ANDRADE - A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA PÁG196/197 E 270/271.
Aditamento: