Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0868/16
Data do Acordão:09/29/2016
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA PORTELA
Descritores:PERDA DE MANDATO
VANTAGEM PATRIMONIAL
IMPEDIMENTO
CULPA
Sumário:I - Estamos perante o impedimento para a intervenção no procedimento previsto no art. 44º do CPA quando estejam em causa factos objetivos como é o caso da intervenção de um autarca em procedimento administrativo relativo a doação de bens a uma associação na qual tinha interesse como sócio fundador da mesma e vogal permanente da Direção.
II - Independentemente de resultar da deliberação da autarquia que os negócios jurídicos de doação de determinados prédios a essa associação - de que fazia parte um membro do órgão autárquico e que nela interveio - teve por fim e como único fundamento o uso e fruição dos prédios em benefício de certa população, nem por isso, expressamente se aceitou que, para obter esse fim, se usassem meios que consistiram em conceder vantagem patrimonial a essa mesma associação.
III - Não sendo inócuo que as cláusulas do estatuto da referida associação concedam poderes de direção na gestão dos bens e no destino a dar aos mesmos em caso de dissolução ou extinção da associação a quem exerça o cargo de vogal permanente da associação, cargo que o recorrente detém.
IV - O elemento subjetivo da culpa na obtenção duma “vantagem patrimonial” para a referida associação, fica preenchido com essa intenção de doação que não deixa de constituir uma ilegalidade grave, ainda que essa vantagem vise a fruição dos referidos bens pela população.
Nº Convencional:JSTA00069838
Nº do Documento:SA1201609290868
Data de Entrada:07/05/2016
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCAS
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT- REC REVISTA EXCEPC.
Legislação Nacional:L 27/96 DE 1996/08/01 ART8 N2 N3 ART10.
L 29/87 DE 1987/06/30 ART4.
CPA91 ART24 ART44.
CONST76 ART266 N2.
ETAF02 ART12 N4.
L 11-A/2013.
D 20/2013 DE 2013/06/25.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0248/04 DE 2004/04/22.; AC STA PROC037472 DE 1995/05/18.; AC STA PROC036434 DE 1995/05/12.; AC STA PROC0369/03 DE 2003/03/18.; AC STA PROC048349 DE 2002/01/09.; AC STA PROC0369/03 DE 2003/03/18.
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