Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01656/13
Data do Acordão:12/09/2013
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Descritores:REGIME DISCIPLINAR
DEMISSÃO
SUSPENSÃO
PRESCRIÇÃO
SINDICATO
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
REVISTA
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
Sumário:Não é de admitir revista excepcional se não se verifica o pressuposto da pena de demissão sob o qual o recorrente ensaiou a demonstração dos requisitos específicos de admissão estabelecidos pelo artigo 150.º, n.º 1, do CPTA, já que a pena foi de suspensão por 90 dias – e nesse plano é muito diverso o significado das penas disciplinares de suspensão e de despedimento ou demissão – e não se vislumbra nas demais questões colocadas, em confronto com o acórdão recorrido, algo que possa constituir questão de importância fundamental, pela relevância jurídica ou social, ou que reclame claramente a intervenção do órgão de cúpula da jurisdição para melhor aplicação do direito.
Nº Convencional:JSTA000P16701
Nº do Documento:SA12013120901656
Data de Entrada:10/28/2013
Recorrente:SINTAP - SINDICATO DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E MUNICÍPIO DO PORTO
Recorrido 1:OS MESMOS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: