Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015223 |
| Data do Acordão: | 12/22/1965 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LOURENÇO VASCO |
| Descritores: | IMPOSTO DE CAPITAIS - SECÇÃO B ISENÇÃO GERENTE DE FACTO E DE DIREITO TRANSGRESSÃO FISCAL |
| Sumário: | Comete a transgressão dos artigos 44, n. 2, e 47, alinea b), do Decreto n. 8719, de 17 de Março de 1923, incorrendo na sanção do artigo 10 do Decreto-Lei n. 31948, de 1 de Abril de 1942, a sociedade por quotas que não haja cumprido a obrigação que ali lhe e imposta relativamente aos socios não gerentes, isto e, os que não cumulem as duas gerencias de direito e de facto. |
| Nº Convencional: | JSTA00021088 |
| Nº do Documento: | SA219651222015223 |
| Data de Entrada: | 02/25/1965 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | UNIÃO INDUSTRIAL SANJOANENSE LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | VIII |
| Ano da Publicação: | 1988 |
| Página: | 46 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CAPITAIS. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Legislação Nacional: | L DE 1901/04/11 ART26 ART27. D 8719 DE 1923/03/17 ART44 N2 ART47 B. DL 31948 DE 1942/04/01 ART10. |