Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015223
Data do Acordão:12/22/1965
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LOURENÇO VASCO
Descritores:IMPOSTO DE CAPITAIS - SECÇÃO B
ISENÇÃO
GERENTE DE FACTO E DE DIREITO
TRANSGRESSÃO FISCAL
Sumário:Comete a transgressão dos artigos 44, n. 2, e 47, alinea b), do Decreto n. 8719, de 17 de Março de
1923, incorrendo na sanção do artigo 10 do Decreto-Lei n. 31948, de 1 de Abril de 1942, a sociedade por quotas que não haja cumprido a obrigação que ali lhe e imposta relativamente aos socios não gerentes, isto e, os que não cumulem as duas gerencias de direito e de facto.
Nº Convencional:JSTA00021088
Nº do Documento:SA219651222015223
Data de Entrada:02/25/1965
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:UNIÃO INDUSTRIAL SANJOANENSE LDA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VIII
Ano da Publicação:1988
Página:46
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:L DE 1901/04/11 ART26 ART27.
D 8719 DE 1923/03/17 ART44 N2 ART47 B.
DL 31948 DE 1942/04/01 ART10.