Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013120
Data do Acordão:09/25/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:CUSTAS
REDUÇÃO DE TAXA DE JUSTIÇA
Sumário:Uma vez que as custas representam o tributo devido pelo exercicio da actividade desenvolvida pelo Tribunal, e olhando ainda ao principio da proporcionalidade insito no
Cod. Cust. Judiciais e no Regulamento das Custas, e de concluir que a redução contemplada no art. 15 deste ultimo diploma e de aplicar logo que o acordão do Tribunal Tributario de 2 Instancia não conheça do merito do recurso, antes se declarando hierarquicamente incompetente.
Nº Convencional:JSTA00032856
Nº do Documento:SA219910925013120
Data de Entrada:11/28/1990
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:TAVARES , DOMINGOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/20/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:549
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:CCIV66 ART8 N3.
CCJ62 ART40 N3.
RCCONTIMP71 ART15.
LPTA85 ART3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC12107 DE 1990/02/05.; AC STA PROC11994 DE 1990/02/21.; AC STA PROC12115 DE 1990/03/28.; AC STA PROC12605 DE 1990/10/24.
Aditamento: