Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002146
Data do Acordão:03/15/1974
Tribunal:PLENO
Relator:SANTOS VITOR
Descritores:CHEFE DE REPARTIÇÃO
RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
PRINCIPIO DA EXAUSTÃO DOS MEIOS GRACIOSOS
DEVER LEGAL DE DECIDIR
INDEFERIMENTO TACITO
COMPETENCIA DO SUPERIOR
Sumário:I - So se gera acto tacito de indeferimento susceptivel da abertura da via contenciosa quando a autoridade solicitada a decidir tenha o dever legal de o fazer em certo prazo.
II - E não esta vinculada a esse dever, em primeiro grau, a autoridade que em recurso gracioso necessario não seja o imediato superior hierarquico do autor do acto recorrido.
III - Consequentemente, e irrelevante como manifestação da vontade para o efeito de formação de acto tacito o silencio do Sr. Ministro do Ultramar a respeito de recurso para ele interposto de um acto do chefe da repartição de contabilidade com preterição da sua revisão pelo respectivo director-geral.
Nº Convencional:JSTA00001352
Nº do Documento:SAP19740315002146
Data de Entrada:03/15/1973
Recorrente:COSTA , ANTONIO
Recorrido 1:MINULT
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:11/06/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:311
Referência Publicação 1:AD N154 ANOXIII PAG1258
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC8590.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 13458 ART1.
EFU66 ART42 E ART90.
DL 47743 DE 1967/02/02 ART45.
RSTA57 ART53.
D 6/70 DE 1970/01/06.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL 8ED TI PAG433 TII PAG1222.