Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002146 |
| Data do Acordão: | 03/15/1974 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | SANTOS VITOR |
| Descritores: | CHEFE DE REPARTIÇÃO RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO PRINCIPIO DA EXAUSTÃO DOS MEIOS GRACIOSOS DEVER LEGAL DE DECIDIR INDEFERIMENTO TACITO COMPETENCIA DO SUPERIOR |
| Sumário: | I - So se gera acto tacito de indeferimento susceptivel da abertura da via contenciosa quando a autoridade solicitada a decidir tenha o dever legal de o fazer em certo prazo. II - E não esta vinculada a esse dever, em primeiro grau, a autoridade que em recurso gracioso necessario não seja o imediato superior hierarquico do autor do acto recorrido. III - Consequentemente, e irrelevante como manifestação da vontade para o efeito de formação de acto tacito o silencio do Sr. Ministro do Ultramar a respeito de recurso para ele interposto de um acto do chefe da repartição de contabilidade com preterição da sua revisão pelo respectivo director-geral. |
| Nº Convencional: | JSTA00001352 |
| Nº do Documento: | SAP19740315002146 |
| Data de Entrada: | 03/15/1973 |
| Recorrente: | COSTA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | MINULT |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 11/06/1975 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 311 |
| Referência Publicação 1: | AD N154 ANOXIII PAG1258 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC8590. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 13458 ART1. EFU66 ART42 E ART90. DL 47743 DE 1967/02/02 ART45. RSTA57 ART53. D 6/70 DE 1970/01/06. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL 8ED TI PAG433 TII PAG1222. |