Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046741
Data do Acordão:12/14/2000
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO CORDEIRO
Descritores:LICENÇA DE UTILIZAÇÃO.
DEFERIMENTO TÁCITO.
INTIMAÇÃO PARA COMPORTAMENTO.
OMISSÃO DE PRONÚNCIA.
Sumário:I - A nulidade prevista na alínea d) do nº 1 do art. 668º CPC só ocorre quando o Tribunal deixe de pronunciar-se sobre questões que lhe hajam sido colocadas, não ocorrendo quando a omissão respeitar a alguns dos fundamentos aduzidos pelas partes, aos seus argumentos ou razões.
II - A falta de pronúncia da Administração sobre requerimento em que se invoca a realização das obras impostas para a emissão de licença de utilização, implica o deferimento tácito de pretensão, por força do que se preceitua nas disposições conjugadas dos arts. 26º, nº 1 e 7, 62º, nº 1, 2, 3 e 4 do DL 445/91 de 20.11, na redacção do DL 250/94 de 15.10.
Nº Convencional:JSTA00055091
Nº do Documento:SA120001214046741
Data de Entrada:10/25/2000
Recorrente:PRES DA CM DE VILA NOVA DE GAIA
Recorrido 1:PINTO , ANTÓNIO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO DE 2000/05/22.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 445/91 DE 1991/11/20 NA REDACÇÃO DO DL 250/94 DE 1994/10/15 ART26 N1 N3 N5 N7 ART27 N3 N8 ART62 ART62-A.
CPC96 ART660 N2 ART668 N1 B D ART669 N2 B ART684 N2 N3 ART690 N3 ART712.
ETAF84 ART21 N1.
Aditamento: