Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046741 |
| Data do Acordão: | 12/14/2000 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO CORDEIRO |
| Descritores: | LICENÇA DE UTILIZAÇÃO. DEFERIMENTO TÁCITO. INTIMAÇÃO PARA COMPORTAMENTO. OMISSÃO DE PRONÚNCIA. |
| Sumário: | I - A nulidade prevista na alínea d) do nº 1 do art. 668º CPC só ocorre quando o Tribunal deixe de pronunciar-se sobre questões que lhe hajam sido colocadas, não ocorrendo quando a omissão respeitar a alguns dos fundamentos aduzidos pelas partes, aos seus argumentos ou razões. II - A falta de pronúncia da Administração sobre requerimento em que se invoca a realização das obras impostas para a emissão de licença de utilização, implica o deferimento tácito de pretensão, por força do que se preceitua nas disposições conjugadas dos arts. 26º, nº 1 e 7, 62º, nº 1, 2, 3 e 4 do DL 445/91 de 20.11, na redacção do DL 250/94 de 15.10. |
| Nº Convencional: | JSTA00055091 |
| Nº do Documento: | SA120001214046741 |
| Data de Entrada: | 10/25/2000 |
| Recorrente: | PRES DA CM DE VILA NOVA DE GAIA |
| Recorrido 1: | PINTO , ANTÓNIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO DE 2000/05/22. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | DL 445/91 DE 1991/11/20 NA REDACÇÃO DO DL 250/94 DE 1994/10/15 ART26 N1 N3 N5 N7 ART27 N3 N8 ART62 ART62-A. CPC96 ART660 N2 ART668 N1 B D ART669 N2 B ART684 N2 N3 ART690 N3 ART712. ETAF84 ART21 N1. |
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