Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030/14 |
| Data do Acordão: | 02/12/2014 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ASCENSÃO LOPES |
| Descritores: | MATÉRIA DE DIREITO MATÉRIA DE FACTO INCOMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA |
| Sumário: | I - O Supremo Tribunal apenas tem competência para conhecer de decisões dos tribunais tributários quando estiver em causa matéria exclusivamente de direito. II - Verificando-se que, o recorrente como ele próprio reconhece, suscita matéria de facto (da qual pretende extrair ilações jurídicas) diversa da fixada na sentença recorrida é incompetente este STA em razão da hierarquia para conhecer do recurso apresentado. |
| Nº Convencional: | JSTA000P17041 |
| Nº do Documento: | SA220140212030 |
| Data de Entrada: | 01/10/2014 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |