Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017696
Data do Acordão:05/05/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS
ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
INTERESSE PARA A INDUSTRIA NACIONAL
FUNDAMENTAÇÃO VAGA
FUNDAMENTAÇÃO OBSCURA
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:A conclusão de que não ha manifesto interesse para a industria nacional na importação de determinados produtos tem de assentar na indicação dos pressupostos concretamente considerados pelo autor do acto e não em razões de caracter generico e vago e que, a poderem constituir a fundamentação exigida por lei, serviriam para indeferir todo e qualquer pedido de isenção de direitos ou de sobretaxa de importação.
Nº Convencional:JSTA00004742
Nº do Documento:SA119830505017696
Data de Entrada:07/09/1982
Recorrente:TIMA-TRACTORES INDUSTRIAIS AGRICOLAS E MAQUINAS PARA MADEIRAS SARL
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/16/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2282
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1982/02/02.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART18 N2.
DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART2 N1.
DL 271-A/75.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 B D N2 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1981/03/19 IN AD N236-237 PAG1024.
AC STA PROC16058 DE 1982/02/04.
AC STA PROC15814 DE 1982/07/22.