Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01246/23.9BELSB |
| Data do Acordão: | 05/29/2025 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CLÁUDIO RAMOS MONTEIRO |
| Descritores: | CONTRATAÇÃO PÚBLICA ESPECIFICAÇÕES DO PRODUTO EXCLUSÃO DE PROPOSTAS |
| Sumário: | I - O Diretor ou Coordenador do agrupamento não pode deixar de poder aceder e consultar os resultados das turmas e dos alunos, permissão essa que, além do que se prevê no Caderno de Encargos em matéria de análise e devolução dos resultados, tem fundamento legal no número 4 do artigo 11.º da Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro, que aprova o Estatuto do Aluno e Ética Escolar II – A permissão de acesso do Diretor ou Coordenador do agrupamento não viola o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento - Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), que não inibe aqueles do exercício das suas competências legais, como decorre, entre outros, da alínea e) do número 1 do seu artigo 6.º. |
| Nº Convencional: | JSTA000P33813 |
| Nº do Documento: | SA12025052901246/23 |
| Recorrente: | A..., LDA E OUTROS |
| Recorrido 1: | B..., S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |