Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01246/23.9BELSB
Data do Acordão:05/29/2025
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CLÁUDIO RAMOS MONTEIRO
Descritores:CONTRATAÇÃO PÚBLICA
ESPECIFICAÇÕES DO PRODUTO
EXCLUSÃO DE PROPOSTAS
Sumário:I - O Diretor ou Coordenador do agrupamento não pode deixar de poder aceder e consultar os resultados das turmas e dos alunos, permissão essa que, além do que se prevê no Caderno de Encargos em matéria de análise e devolução dos resultados, tem fundamento legal no número 4 do artigo 11.º da Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro, que aprova o Estatuto do Aluno e Ética Escolar
II – A permissão de acesso do Diretor ou Coordenador do agrupamento não viola o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento - Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), que não inibe aqueles do exercício das suas competências legais, como decorre, entre outros, da alínea e) do número 1 do seu artigo 6.º.
Nº Convencional:JSTA000P33813
Nº do Documento:SA12025052901246/23
Recorrente:A..., LDA E OUTROS
Recorrido 1:B..., S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: