Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:089/17.3BEFUN 01191/17
Data do Acordão:10/17/2018
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO
PRESSUPOSTOS
INDEFERIMENTO LIMINAR
Sumário:I - De acordo com o disposto no nº 3 do art. 145º do CPPT, a acção para o reconhecimento de um direito ou interesse legítimo em matéria tributária apenas pode ser proposta «sempre que esse meio processual for o mais adequado para assegurar uma tutela plena, eficaz e efectiva do direito ou interesse legalmente protegido.
II - No caso dos autos, encontra-se vedada a utilização do presente meio processual ARD pois que a satisfação da pretensão formulada pela autora/recorrente que tem poderes para agir como entidade liquidadora com poderes de execução prévia, configura, a final, um pedido ao tribunal para que se pronuncie e interprete, além do mais, um diploma da Região Autónoma da Madeira o que extravasa o âmbito das suas competências definidas no artº 4º do ETAF.
Nº Convencional:JSTA000P23742
Nº do Documento:SA220181017089/17
Data de Entrada:10/30/2017
Recorrente:MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ E OUTROS
Recorrido 1:EEM-EMPRESA DE ELCTRICIDADE DA MADEIRA, S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: