Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025746
Data do Acordão:10/10/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA LOPES
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO.
ACTO DE LIQUIDAÇÃO.
ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL.
Sumário:O despacho do Chefe da Delegação Aduaneira proferido no DU a determinar a liquidação dos direitos garantidos é uma ordem de pagamento desses direitos dentro do prazo legal, pelo que é um verdadeiro acto de liquidação, tendo em conta que, nos termos do art.º 123º, n.º 1, al. a), do código de Processo Tributário, a impugnação judicial tinha de ser deduzida no prazo de 90 dias contados a partir do termo desse prazo.
Nº Convencional:JSTA00056487
Nº do Documento:SA220011010025746
Data de Entrada:12/06/2000
Recorrente:FRUMAR-SOC DE PRODUTOS ALIMENTARES LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TFA LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT- REC DIRECTO.
DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART123 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13843 DE 1996/01/24 IN AD N416-417 PAG994 E BMJ N453 PAG25.
Referência a Doutrina:RODRIGUES PARDAL IN CTF N217 PAG219.
Aditamento: