Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025746 |
| Data do Acordão: | 10/10/2001 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA LOPES |
| Descritores: | CONTENCIOSO ADUANEIRO. ACTO DE LIQUIDAÇÃO. ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL. |
| Sumário: | O despacho do Chefe da Delegação Aduaneira proferido no DU a determinar a liquidação dos direitos garantidos é uma ordem de pagamento desses direitos dentro do prazo legal, pelo que é um verdadeiro acto de liquidação, tendo em conta que, nos termos do art.º 123º, n.º 1, al. a), do código de Processo Tributário, a impugnação judicial tinha de ser deduzida no prazo de 90 dias contados a partir do termo desse prazo. |
| Nº Convencional: | JSTA00056487 |
| Nº do Documento: | SA220011010025746 |
| Data de Entrada: | 12/06/2000 |
| Recorrente: | FRUMAR-SOC DE PRODUTOS ALIMENTARES LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TFA LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT- REC DIRECTO. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART123 N1 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC13843 DE 1996/01/24 IN AD N416-417 PAG994 E BMJ N453 PAG25. |
| Referência a Doutrina: | RODRIGUES PARDAL IN CTF N217 PAG219. |
| Aditamento: | |