Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009010
Data do Acordão:07/26/1973
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:DESPEJO ADMINISTRATIVO
PREJUIZO IRREPARAVEL
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
SUSPENSÃO DE EFICACIA
RUINA IMINENTE
Sumário:I - Da execução da ordem de despejo podem resultar prejuizos irreparaveis, ou de dificil reparação, e tem-se como tais, por indeterminação do seu valor pecuniario, os prejuizos inerentes a dificuldade de encontrar no Porto e na zona conveniente instalações habitacionais a preço comportavel para uma familia de modestos recursos.
II - A suspensão decretada daquele acto não implicaria por outro lado grave dano para o interesse publico que, no caso, e o da segurança e da salubridade, tanto mais que se verificou na vistoria não haver urgencia na demolição das casas, por não haver risco iminente de desmoronamento e ter medeado o prazo de um ano e quatro meses entre a vistoria e o acto em causa.*
Nº Convencional:JSTA00015684
Nº do Documento:SA119730726009010
Data de Entrada:07/03/1973
Recorrente:PRES DA CM DO PORTO
Recorrido 1:RODRIGUES , ARLINDO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/31/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1207
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. DIR URB.
Legislação Nacional:CADM40 ART365 ART820 PARUNICO N6.
RSTA57 ART60.