Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 009010 |
| Data do Acordão: | 07/26/1973 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | DESPEJO ADMINISTRATIVO PREJUIZO IRREPARAVEL PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO SUSPENSÃO DE EFICACIA RUINA IMINENTE |
| Sumário: | I - Da execução da ordem de despejo podem resultar prejuizos irreparaveis, ou de dificil reparação, e tem-se como tais, por indeterminação do seu valor pecuniario, os prejuizos inerentes a dificuldade de encontrar no Porto e na zona conveniente instalações habitacionais a preço comportavel para uma familia de modestos recursos. II - A suspensão decretada daquele acto não implicaria por outro lado grave dano para o interesse publico que, no caso, e o da segurança e da salubridade, tanto mais que se verificou na vistoria não haver urgencia na demolição das casas, por não haver risco iminente de desmoronamento e ter medeado o prazo de um ano e quatro meses entre a vistoria e o acto em causa.* |
| Nº Convencional: | JSTA00015684 |
| Nº do Documento: | SA119730726009010 |
| Data de Entrada: | 07/03/1973 |
| Recorrente: | PRES DA CM DO PORTO |
| Recorrido 1: | RODRIGUES , ARLINDO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 01/31/1975 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1207 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. DIR URB. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART365 ART820 PARUNICO N6. RSTA57 ART60. |