Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000682
Data do Acordão:02/16/1977
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
TRACTOR
BENS AFECTOS AO PROCESSO PRODUTIVO
ACTIVIDADE AGRICOLA
DESVIO DO DESTINO DOS BENS
VERBA 23 DA LISTA A
Sumário:I - A verba n. 23 da lista anexa ao Codigo do Imposto de Transacções abrange a produção de qualquer natureza, inclusive a agricola.
II - Para a concessão da isenção - verba n. 23 - e indiferente que os bens sejam utilizados na produção do proprio adquirente ou na alheia; o que importa e a afectação dos bens ao processo produtivo das mercadorias.
III - Um tractor que, embora não agricola, possa ser aplicado a agricultura, tem, objectivamente considerado, cabimento na verba n. 23 e, cumpridas as formalidades essenciais, e, em principio, fundada a não liquidação do imposto por parte do alienante.
IV - Se, porem, o tractor veio a ser destinado a fins diversos dos previstos na verba n. 23, e ao adquirente que deve ser liquidado o imposto, nos termos do paragrafo 5 do artigo 5 do Codigo do Imposto de Transacções.
Nº Convencional:JSTA00013186
Nº do Documento:SA219770216000682
Data de Entrada:01/23/1976
Recorrente:CIMERTEX-SOC DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS SARL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:77
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/24/1980
1ª Pág. de Publicação do Acordão:220
Referência Publicação 1:AD N187 ANOXVI PAG617
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CIT66 ART5 PAR5 ART6.
DL 237/70 DE 1970/05/25 ART7 ART10 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1971/01/13 IN RLJ ANO104 PAG285.
AC STA DE 1973/02/07 IN COL AC PAG150.
Referência a Doutrina:CARDOSO MOTA O IMPOSTO DE TRANSACÇÕES PAG528.
LOPES PORTO IMPOSTO DE TRANSACÇÕES PAG624.