Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019765
Data do Acordão:02/22/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
EMBARGOS DE TERCEIRO
PENHORA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL
TERCEIRO
TRESPASSE
POSSE
PEDREIRA
PRÉDIO
Sumário:I - Para que os embargos de terceiro possam ter êxito
é necessário obedecer, cumulativamente, a três requisitos: tempestividade da petição de embargos, qualidade de terceiro e ofensa da posse.
II - O estabelecimento penhorado é constituído pela organização através da qual a executada exerce a indústria e o comércio de pedra mediante o qual se estabelece as relações com os fornecedores, clientes e trabalhadores o qual é distinto de propriedade dos prédios rústicos e dos prédios urbanos.
III - Se o embargante não tem a posse - nem sequer a alega - do estabelecimento penhorado não há ofensa da posse.
IV - Se não há ofensa da posse os embargos de terceiro não podem obter êxito.
Nº Convencional:JSTA00045321
Nº do Documento:SA219960222019765
Data de Entrada:09/20/1995
Recorrente:GUIMARÃES , MANUEL
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 1J PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPC61 ART1037 - ART1041.
CPCTRIB91 ART319.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10439 DE 1989/05/24 IN AP-DR 1991/05/15 PAG674.; AC STA PROC12172 DE 1990/05/23 IN AP-DR 1993/04/15 PAG536.; AC STA PROC15802 DE 1993/05/26.; AC STA PROC18148 DE 1995/03/15.
Referência a Doutrina:FERRER CORREIA LIÇÕES DE DIREITO COMERCIAL REPRINT LEX LISBOA 1994 PAG117.
Aditamento: