Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0489/15 |
| Data do Acordão: | 03/08/2017 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANA PAULA LOBO |
| Descritores: | REPOSIÇÃO DE QUANTIAS IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA PROGRAMA OPERACIONAL AGRO |
| Sumário: | Não contende nem com a validade do acto administrativo que determinou a reposição das ajudas recebidas nem com a eficácia da notificação desse acto a ausência de referência expressa ao órgão competente para apreciar a impugnação administrativa do ato e o respetivo prazo, quando esse acto não esteja sujeito a impugnação administrativa necessária, como se estabelece no actual art.º 114.º do Código do Procedimento Administrativo actual e se estabelecia no seu art.º 68.º da redacção vigente à data da notificação de tal acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00070053 |
| Nº do Documento: | SA2201703080489 |
| Data de Entrada: | 04/23/2015 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | IFAP, IP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF PENAFIEL |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART163. CPA91 ART68. DL 163-A/2000 DE 2000/07/27 ART12 N4. |
| Aditamento: | |