Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01065/05 |
| Data do Acordão: | 07/12/2006 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO. |
| Sumário: | I - O pedido de aclaração tem cabimento sempre que algum trecho essencial da sentença (ou acórdão - art. 716, nº 1 CPC) seja obscuro (por ser ininteligível o pensamento do julgador) ou ambíguo (por comportar dois ou mais sentidos distintos). II - Deve deferir-se pedido de aclaração de acórdão que, apreciando pedido para uniformização de jurisprudência, em vez da expressão, “Mas para o acórdão fundamento”, disse, “Mas para o acórdão recorrido”. |
| Nº Convencional: | JSTA00063398 |
| Nº do Documento: | SAP2006071201065 |
| Data de Entrada: | 10/25/0005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO. |
| Objecto: | AC STAPLENO PROC1065/05 DE 2006/03/29. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL / UNIFORM JURISPRUDÊNCIA. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART666 N1 ART716 ART749 ART762. CPTA02 ART140. |
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