Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0770/03
Data do Acordão:07/09/2003
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:SISA.
RESTITUIÇÃO.
DELEGAÇÃO DE PODERES.
RECURSO CONTENCIOSO.
ILEGALIDADE NA SUA INTERPOSIÇÃO.
CONHECIMENTO OFICIOSO.
Sumário:I - Verificando o tribunal chamado a apreciar recurso jurisdicional de decisão proferida em recurso contencioso de acto administrativo, que esse recurso foi ilegalmente interposto, cumpre-lhe declará-lo, não tomando conhecimento do recurso jurisdicional, a tal não obstando o facto de a questão não ter sido expressamente apreciada pelo tribunal recorrido e o recorrente jurisdicional a não ter suscitado nas suas alegações.
II - É ilegal a interposição de recurso contencioso de um despacho ministerial que indeferiu a pretensão de restituição de sisa paga pelo requerente, se essa mesma pretensão já fora objecto de indeferimento pelo director distrital de finanças, no uso de poderes ministeriais nele subdelegados.
Nº Convencional:JSTA00060098
Nº do Documento:SA2200307090770
Data de Entrada:04/14/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC9696 ART660.
CPPTRIB99 ART67 N1.
CPTRIB91 ART92 N1.
LPTA85 ART25.
RSTA57 ART57 PAR4.
Aditamento: