Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0770/03 |
| Data do Acordão: | 07/09/2003 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | SISA. RESTITUIÇÃO. DELEGAÇÃO DE PODERES. RECURSO CONTENCIOSO. ILEGALIDADE NA SUA INTERPOSIÇÃO. CONHECIMENTO OFICIOSO. |
| Sumário: | I - Verificando o tribunal chamado a apreciar recurso jurisdicional de decisão proferida em recurso contencioso de acto administrativo, que esse recurso foi ilegalmente interposto, cumpre-lhe declará-lo, não tomando conhecimento do recurso jurisdicional, a tal não obstando o facto de a questão não ter sido expressamente apreciada pelo tribunal recorrido e o recorrente jurisdicional a não ter suscitado nas suas alegações. II - É ilegal a interposição de recurso contencioso de um despacho ministerial que indeferiu a pretensão de restituição de sisa paga pelo requerente, se essa mesma pretensão já fora objecto de indeferimento pelo director distrital de finanças, no uso de poderes ministeriais nele subdelegados. |
| Nº Convencional: | JSTA00060098 |
| Nº do Documento: | SA2200307090770 |
| Data de Entrada: | 04/14/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPC9696 ART660. CPPTRIB99 ART67 N1. CPTRIB91 ART92 N1. LPTA85 ART25. RSTA57 ART57 PAR4. |
| Aditamento: | |