Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003517 |
| Data do Acordão: | 10/20/1950 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PITA E CASTRO |
| Descritores: | DESPEJO SUMARIO ADMINISTRADOR DE BAIRRO MATERIA DE FACTO AUDITOR ADMINISTRATIVO SENTENÇA LEGITIMIDADE ACTIVA RECURSO JURISDICIONAL ALEGAÇÕES JUNÇÃO DE DOCUMENTOS TRANSMISSÃO DE ARRENDAMENTO |
| Sumário: | O administrador do bairro e competente para conhecer das acções de despejo sumario desde que o autor alegue que o reu mora em casa alheia, sem contrato de arrendamento ou subarrendamento, ainda que verbal. Se a sentença do auditor administrativo julgou o autor parte ilegitima por se não ter junto determinado documento, deve esse documento ser admitido em recurso com as alegações. O direito ao arrendamento so se transmite, nos termos do n. 5 do paragrafo 1 do artigo 1 da Lei n. 1662, ou ao conjuge sobrevivo ou aos herdeiros legitimarios que com o arrendatario vivam ha mais de seis meses. |
| Nº Convencional: | JSTA00027784 |
| Nº do Documento: | SA119501020003517 |
| Recorrente: | MARTINS , JORGE |
| Recorrido 1: | TULHA , MARIA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XVI |
| Ano da Publicação: | 1952 |
| Página: | 55 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC39 ART27 ART494 ART690 ART706. CADM40 ART109 N4. CCIV867 ART2441. CRC32 ART2 ART396. L 2030 DE 1948/06/22 ART83. L 1662 DE 1924/09/02 ART1 PAR1 N3. D 12353. D 13979 ART25 PARUNICO. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1945/07/13 IN COL OF VXI PAG465. AC STA DE 1947/02/28 IN COL OF VXIII PAG176. AC STA PROC3408 DE 1950/03/31. AC STA PROC3527 DE 1950/10/13. AC STA DE 1944/05/26 IN COL OF VX PAG302. AC STA DE 1947/01/03 IN COL OF VXIII PAG6. AC STA DE 1949/07/08 IN DG IIS 1950/02/27. |
| Referência a Doutrina: | RLJ ANO63 PAG234. ALBERTO DOS REIS BREVE ESTUDO SOBRE A REFORMA DO PROCESSO CIVIL E COMERCIAL 2ED PAG257. CUNHA GONÇALVES TRATADO DE DIREITO CIVIL VIX PAG134. |