Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004082 |
| Data do Acordão: | 07/24/1953 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ARLINDO MARTINS |
| Descritores: | ISENÇÃO DE SISA TRANSMISSÃO ONEROSA TERRENO PARA CONSTRUÇÃO CASA DE RENDA LIMITADA |
| Sumário: | A isenção de sisa, concedida pelo artigo 5 do Decreto n. 36212, aplica-se somente na primeira transmissão de terrenos destinados a casas de rendas limitadas, ainda que o primeiro adquirente as não construa. |
| Nº Convencional: | JSTA00027103 |
| Nº do Documento: | SA119530724004082 |
| Recorrente: | RODRIGUES . MARCELINO E OUTROS |
| Recorrido 1: | SSE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XIX |
| Ano da Publicação: | 1955 |
| Página: | 56 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1952/11/07. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. |
| Legislação Nacional: | D 36212 DE 1947/04/07 ART5. |