Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004082
Data do Acordão:07/24/1953
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ARLINDO MARTINS
Descritores:ISENÇÃO DE SISA
TRANSMISSÃO ONEROSA
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
CASA DE RENDA LIMITADA
Sumário:A isenção de sisa, concedida pelo artigo 5 do Decreto n. 36212, aplica-se somente na primeira transmissão de terrenos destinados a casas de rendas limitadas, ainda que o primeiro adquirente as não construa.
Nº Convencional:JSTA00027103
Nº do Documento:SA119530724004082
Recorrente:RODRIGUES . MARCELINO E OUTROS
Recorrido 1:SSE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XIX
Ano da Publicação:1955
Página:56
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1952/11/07.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:D 36212 DE 1947/04/07 ART5.