Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031519 |
| Data do Acordão: | 05/09/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL PRESCRIÇÃO CRIME ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO ACUSAÇÃO |
| Sumário: | I - O Tribunal de recurso não pode conhecer de questões não incluídas nas conclusões, a não ser que se trate de matéria de conhecimento oficioso. II - O prazo de prescrição contar-se-á do momento em que se verificar o conhecimento por parte do lesado dos pressupostos que condicionam a responsabilidade civil. III - Se o facto gerador da responsabilidade civil integrar ilícito criminal, o prazo de prescrição será o mesmo quer quanto ao agente do crime, quer em relação aos apenas civilmente responsáveis. IV - A decisão a julgar extinto o procedimento criminal não obsta a que, em acção não penal, se venha a apurar se a conduta aí tida por ilícita foi ou não integradora de qualquer ilícito penal. V - Aliás, o lesado se pretender socorrer-se do prazo de prescrição mais longo, (n. 3 do art. 498 do C.C.), terá de provar que o facto ilícito constituía crime. VI - A dedução de acusação em processo crime é acto idóneo para operar a interrupção de prescrição a que alude o art. 323 do C. Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00045651 |
| Nº do Documento: | SA119960509031519 |
| Data de Entrada: | 12/15/1992 |
| Recorrente: | REIS , MARIA |
| Recorrido 1: | HOSPITAL DE SANTA MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL / RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART684 N3. CCIV66 ART498 N1 3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1992/07/21 IN BMJ N258 PAG158. AC STJ DE 1976/06/04 IN BMJ N258 PAG180. AC STJ DE 1983/04/06 IN BMJ N326 PAG430. AC STA DE1987/04/29 IN AD N327 PAG319. AC STA DE 1989/01/11 IN AD 330 PAG844. AC STA DE 1990/08/26 IN AD N358 PAG117. AC STA DE 1994/05/10 IN AD N397 PAG16. AC STA DE 1995/02/08 IN AD N403 PAG834. AC STJ DE 1986/12/02 IN BNJ N362 PAG514. AC STJ DE 1985/10/10 IN BMJ N350 PAG318. AC STA DE 1990/01/25 IN AD N346 PAG1194. AC STJ DE 1983/11/15 IN BMJ N331 PAG535. AC STJ DE 1979/04/05 IN BMJ N286. |
| Referência a Doutrina: | PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA CÓDIGO CIVIL ANOTADO VI PAG343. JACINTO BASTOS DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL ANOTAÇÃO AO ART498. VAZ SERRA IN BMJ N101 PAG143. |