Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031519
Data do Acordão:05/09/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL
PRESCRIÇÃO
CRIME
ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
ACUSAÇÃO
Sumário:I - O Tribunal de recurso não pode conhecer de questões não incluídas nas conclusões, a não ser que se trate de matéria de conhecimento oficioso.
II - O prazo de prescrição contar-se-á do momento em que se verificar o conhecimento por parte do lesado dos pressupostos que condicionam a responsabilidade civil.
III - Se o facto gerador da responsabilidade civil integrar ilícito criminal, o prazo de prescrição será o mesmo quer quanto ao agente do crime, quer em relação aos apenas civilmente responsáveis.
IV - A decisão a julgar extinto o procedimento criminal não obsta a que, em acção não penal, se venha a apurar se a conduta aí tida por ilícita foi ou não integradora de qualquer ilícito penal.
V - Aliás, o lesado se pretender socorrer-se do prazo de prescrição mais longo, (n. 3 do art. 498 do C.C.), terá de provar que o facto ilícito constituía crime.
VI - A dedução de acusação em processo crime é acto idóneo para operar a interrupção de prescrição a que alude o art. 323 do C. Civil.
Nº Convencional:JSTA00045651
Nº do Documento:SA119960509031519
Data de Entrada:12/15/1992
Recorrente:REIS , MARIA
Recorrido 1:HOSPITAL DE SANTA MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL / RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART684 N3.
CCIV66 ART498 N1 3.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1992/07/21 IN BMJ N258 PAG158.
AC STJ DE 1976/06/04 IN BMJ N258 PAG180.
AC STJ DE 1983/04/06 IN BMJ N326 PAG430.
AC STA DE1987/04/29 IN AD N327 PAG319.
AC STA DE 1989/01/11 IN AD 330 PAG844.
AC STA DE 1990/08/26 IN AD N358 PAG117.
AC STA DE 1994/05/10 IN AD N397 PAG16.
AC STA DE 1995/02/08 IN AD N403 PAG834.
AC STJ DE 1986/12/02 IN BNJ N362 PAG514.
AC STJ DE 1985/10/10 IN BMJ N350 PAG318.
AC STA DE 1990/01/25 IN AD N346 PAG1194.
AC STJ DE 1983/11/15 IN BMJ N331 PAG535.
AC STJ DE 1979/04/05 IN BMJ N286.
Referência a Doutrina:PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA CÓDIGO CIVIL ANOTADO VI PAG343.
JACINTO BASTOS DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL ANOTAÇÃO AO ART498.
VAZ SERRA IN BMJ N101 PAG143.