Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031553 |
| Data do Acordão: | 11/23/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA RECURSO CONTENCIOSO CONCURSO DE HABILITAÇÃO ANULAÇÃO DO ACTO RECORRIDO MORTE DE RECORRENTE HABILITAÇÃO RELAÇÃO DE EMPREGO PÚBLICO RELAÇÃO JURÍDICA INDISPONÍVEL DIREITO PESSOAL IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE |
| Sumário: | I - Se na pendência de recurso contencioso visando a anulação de decisão de não aprovação de certo candidato em concurso de habilitação, o aí recorrente vem entretanto a falecer, sem que o facto seja sabido do tribunal respectivo, que acaba por dar provimento ao recurso, anulando aquele acto, os herdeiros habilitados desse candidato falecido, por não sucederem nas suas posições de natureza pessoal, carecem de legitimidade para virem requerer a execução daquele julgado anulatório ao abrigo dos arts. 5 e segs. do DL n. 256-A/77, de 17 de Junho. II - Daí que o respectivo pedido deva ser rejeitado. |
| Nº Convencional: | JSTA00039166 |
| Nº do Documento: | SA119931123031553 |
| Data de Entrada: | 01/05/1993 |
| Recorrente: | JURI CONCURSO HABILITAÇÃO PARA CARGO CONSERVADOR E NOTARIO E MAGIS MP |
| Recorrido 1: | VAZ , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5. CCIV66 ART2025 N1. |
| Legislação Comunitária: | AC STAPLENO PROC10398 DE 1983/05/18. AC STAPLENO PROC16726 DE 1988/04/26. AC STAPLENO PROC23323 DE 1992/05/28. AC STA PROC12847 DE 1979/10/25. AC STA PROC15131 DE 1983/11/24. AC STA DE 1988/10/06IN BMJ N380 PAG286. |