Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031553
Data do Acordão:11/23/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
RECURSO CONTENCIOSO
CONCURSO DE HABILITAÇÃO
ANULAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
MORTE DE RECORRENTE
HABILITAÇÃO
RELAÇÃO DE EMPREGO PÚBLICO
RELAÇÃO JURÍDICA INDISPONÍVEL
DIREITO PESSOAL
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Sumário:I - Se na pendência de recurso contencioso visando a anulação de decisão de não aprovação de certo candidato em concurso de habilitação, o aí recorrente vem entretanto a falecer, sem que o facto seja sabido do tribunal respectivo, que acaba por dar provimento ao recurso, anulando aquele acto, os herdeiros habilitados desse candidato falecido, por não sucederem nas suas posições de natureza pessoal, carecem de legitimidade para virem requerer a execução daquele julgado anulatório ao abrigo dos arts. 5 e segs. do DL n. 256-A/77, de 17 de Junho.
II - Daí que o respectivo pedido deva ser rejeitado.
Nº Convencional:JSTA00039166
Nº do Documento:SA119931123031553
Data de Entrada:01/05/1993
Recorrente:JURI CONCURSO HABILITAÇÃO PARA CARGO CONSERVADOR E NOTARIO E MAGIS MP
Recorrido 1:VAZ , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5.
CCIV66 ART2025 N1.
Legislação Comunitária:AC STAPLENO PROC10398 DE 1983/05/18.
AC STAPLENO PROC16726 DE 1988/04/26.
AC STAPLENO PROC23323 DE 1992/05/28.
AC STA PROC12847 DE 1979/10/25.
AC STA PROC15131 DE 1983/11/24.
AC STA DE 1988/10/06IN BMJ N380 PAG286.