Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020094 |
| Data do Acordão: | 10/07/1986 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | INFRACÇÃO DISCIPLINAR ELEMENTOS ESSENCIAIS DA INFRACÇÃO CULPA ERRO DESCULPAVEL |
| Sumário: | I - São elementos essenciais da infracção disciplinar: a) uma conduta do funcionario ou agente; b) o caracter ilicito desta, decorrente da inobservancia de algum dos deveres gerais ou especiais inerentes a função exercida; c) o elemento psicologico, a culpa, fundado num juizo de censura. II - Age sem culpa quem actua sem consciencia da ilicitude do facto, desde que o erro lhe não seja censuravel. |
| Nº Convencional: | JSTA00023957 |
| Nº do Documento: | SA119861007020094 |
| Data de Entrada: | 01/05/1984 |
| Recorrente: | JULIÃO , JORGE |
| Recorrido 1: | MINAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/15/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3694 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAS DE 1983/05/26. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF79 ART3 ART71. EDF84 ART3 N1. CP82 ART17 N1. |