Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020094
Data do Acordão:10/07/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:INFRACÇÃO DISCIPLINAR
ELEMENTOS ESSENCIAIS DA INFRACÇÃO
CULPA
ERRO DESCULPAVEL
Sumário:I - São elementos essenciais da infracção disciplinar: a) uma conduta do funcionario ou agente; b) o caracter ilicito desta, decorrente da inobservancia de algum dos deveres gerais ou especiais inerentes a função exercida; c) o elemento psicologico, a culpa, fundado num juizo de censura.
II - Age sem culpa quem actua sem consciencia da ilicitude do facto, desde que o erro lhe não seja censuravel.
Nº Convencional:JSTA00023957
Nº do Documento:SA119861007020094
Data de Entrada:01/05/1984
Recorrente:JULIÃO , JORGE
Recorrido 1:MINAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/15/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3694
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAS DE 1983/05/26.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF79 ART3 ART71.
EDF84 ART3 N1.
CP82 ART17 N1.