Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0455/13
Data do Acordão:10/16/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VALENTE TORRÃO
Descritores:TAXA
CONCESSÃO
USO PRIVATIVO DO DOMÍNIO PÚBLICO
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
Sumário:I – Tendo a recorrente obtido por arrematação em hasta pública o uso privativo de uma parcela do domínio público hídrico para construção de uma marina, sendo a taxa devida pelo respetivo uso a por si oferecida acrescida da actualização já prevista nas condições gerais de arrematação, e sendo tal taxa calculada de acordo com esses critérios, não colhe o argumento da sua inconstitucionalidade por desproporção entre os custos suportados pela concedente o os benefícios obtidos pela concessionária.
II – Aliás, em bom rigor, esta situação aproxima-se até de “um preço” estabelecido por comum acordo entre as partes, sabendo cada uma delas, à partida, as respectivas consequências durante a vigência do contrato, pelo que é descabido fazer aqui apelo à violação do princípio constitucional da proporcionalidade.
III – Tendo aquela arrematação sido realizada em 1992, nenhuma relevância para o caso apresenta a revisão constitucional de 1997 que alargou ao “regime geral de taxas” a reserva da Assembleia da República, já que a Lei nº 53-E/2006, de 29 de dezembro, de acordo com o seu artº 1º, apenas regula as relações jurídico-tributárias geradoras da obrigação de pagamento de taxas às autarquias locais, o que não é o caso dos autos.
Nº Convencional:JSTA00068411
Nº do Documento:SA2201310160455
Data de Entrada:03/22/2013
Recorrente:A... SA
Recorrido 1:INST PORTUÁRIO E DOS TRANSPORTES MARÍTIMOS, IP
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF PORTO
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO
Legislação Nacional:DL 468/71 DE 5/11 ART18 ART24
LGT ART4 N2
DL 186/90
DL 47/94 DE 22/02
L 53-E/2006 DE 29/12
Jurisprudência Nacional:AC TC 365/2003 DE 2003/07/14 - PROC0241/02
Aditamento: