Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0455/13 |
| Data do Acordão: | 10/16/2013 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VALENTE TORRÃO |
| Descritores: | TAXA CONCESSÃO USO PRIVATIVO DO DOMÍNIO PÚBLICO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE |
| Sumário: | I – Tendo a recorrente obtido por arrematação em hasta pública o uso privativo de uma parcela do domínio público hídrico para construção de uma marina, sendo a taxa devida pelo respetivo uso a por si oferecida acrescida da actualização já prevista nas condições gerais de arrematação, e sendo tal taxa calculada de acordo com esses critérios, não colhe o argumento da sua inconstitucionalidade por desproporção entre os custos suportados pela concedente o os benefícios obtidos pela concessionária. II – Aliás, em bom rigor, esta situação aproxima-se até de “um preço” estabelecido por comum acordo entre as partes, sabendo cada uma delas, à partida, as respectivas consequências durante a vigência do contrato, pelo que é descabido fazer aqui apelo à violação do princípio constitucional da proporcionalidade. III – Tendo aquela arrematação sido realizada em 1992, nenhuma relevância para o caso apresenta a revisão constitucional de 1997 que alargou ao “regime geral de taxas” a reserva da Assembleia da República, já que a Lei nº 53-E/2006, de 29 de dezembro, de acordo com o seu artº 1º, apenas regula as relações jurídico-tributárias geradoras da obrigação de pagamento de taxas às autarquias locais, o que não é o caso dos autos. |
| Nº Convencional: | JSTA00068411 |
| Nº do Documento: | SA2201310160455 |
| Data de Entrada: | 03/22/2013 |
| Recorrente: | A... SA |
| Recorrido 1: | INST PORTUÁRIO E DOS TRANSPORTES MARÍTIMOS, IP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF PORTO |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO |
| Legislação Nacional: | DL 468/71 DE 5/11 ART18 ART24 LGT ART4 N2 DL 186/90 DL 47/94 DE 22/02 L 53-E/2006 DE 29/12 |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 365/2003 DE 2003/07/14 - PROC0241/02 |
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