Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025470 |
| Data do Acordão: | 03/15/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | LICENÇA DE CONSTRUÇÃO DEMOLIÇÃO ANULAÇÃO DO ACTO RECORRIDO AUTORIZAÇÃO PRÉVIA INDEFERIMENTO TÁCITO MURO |
| Sumário: | I - A circunstância de o despacho que ordena a demolição de um muro ter sido anulado pelo Tribunal Administrativo, não implica que o interessado fique autorizado a reconstruir esse mesmo muro sem prévia licença camarária. II - O silêncio da Administração perante o pedido de que a reedificação de um muro "seja considerada isenta de licença" não conduz ao deferimento tácito de tal pretensão. |
| Nº Convencional: | JSTA00028721 |
| Nº do Documento: | SA119880315025470 |
| Data de Entrada: | 10/20/1987 |
| Recorrente: | MACHADO , ANTONIO E OUTRA |
| Recorrido 1: | CM DE SANTO TIRSO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/08/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1498 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Legislação Nacional: | RGEU51 ART1 ART2. DL 166/70 DE 1970/04/15 ART2 N3 ART12 ART13. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART51. |