Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025470
Data do Acordão:03/15/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
DEMOLIÇÃO
ANULAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
AUTORIZAÇÃO PRÉVIA
INDEFERIMENTO TÁCITO
MURO
Sumário:I - A circunstância de o despacho que ordena a demolição de um muro ter sido anulado pelo Tribunal Administrativo, não implica que o interessado fique autorizado a reconstruir esse mesmo muro sem prévia licença camarária.
II - O silêncio da Administração perante o pedido de que a reedificação de um muro "seja considerada isenta de licença" não conduz ao deferimento tácito de tal pretensão.
Nº Convencional:JSTA00028721
Nº do Documento:SA119880315025470
Data de Entrada:10/20/1987
Recorrente:MACHADO , ANTONIO E OUTRA
Recorrido 1:CM DE SANTO TIRSO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/08/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1498
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:RGEU51 ART1 ART2.
DL 166/70 DE 1970/04/15 ART2 N3 ART12 ART13.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART51.