Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02144/20.3BELSB
Data do Acordão:01/27/2022
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CLÁUDIO RAMOS MONTEIRO
Descritores:PROTECÇÃO INTERNACIONAL
ACESSO AO DIREITO
ADVOGADO
ASILO
Sumário:I – A Lei do Asilo assegura pleno acesso ao direito e aos tribunais aos requerentes de proteção internacional, assegurando, nomeadamente, aconselhamento jurídico gratuito em todas as fases do procedimento, a prestar pelo Conselho Português dos Refugiados (CPR).
II – Não se justifica uma interpretação do número 7 do artigo 49.º da Lei do Asilo em conformidade com os n.ºs 1 e 2 do artigo 20.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), no sentido de que o mesmo impõe ao SEF que preste ao requerente a informação de que, além do aconselhamento pelo CPR, pode também requerer a nomeação, oficiosa e gratuita, de um advogado que o acompanhe na entrevista prevista no artigo 16.º da mesma lei.
Nº Convencional:JSTA00071375
Nº do Documento:SA12022012702144/20
Data de Entrada:12/15/2021
Recorrente:SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS
Recorrido 1:A……………..
Votação:UNANIMIDADE
Legislação Nacional:LEI 27/2008, 30/6 ART49º, N7
LEI 26/2014, 5/5
CRP ART20º, N1 N2
Aditamento: