Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02144/20.3BELSB |
| Data do Acordão: | 01/27/2022 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CLÁUDIO RAMOS MONTEIRO |
| Descritores: | PROTECÇÃO INTERNACIONAL ACESSO AO DIREITO ADVOGADO ASILO |
| Sumário: | I – A Lei do Asilo assegura pleno acesso ao direito e aos tribunais aos requerentes de proteção internacional, assegurando, nomeadamente, aconselhamento jurídico gratuito em todas as fases do procedimento, a prestar pelo Conselho Português dos Refugiados (CPR). II – Não se justifica uma interpretação do número 7 do artigo 49.º da Lei do Asilo em conformidade com os n.ºs 1 e 2 do artigo 20.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), no sentido de que o mesmo impõe ao SEF que preste ao requerente a informação de que, além do aconselhamento pelo CPR, pode também requerer a nomeação, oficiosa e gratuita, de um advogado que o acompanhe na entrevista prevista no artigo 16.º da mesma lei. |
| Nº Convencional: | JSTA00071375 |
| Nº do Documento: | SA12022012702144/20 |
| Data de Entrada: | 12/15/2021 |
| Recorrente: | SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS |
| Recorrido 1: | A…………….. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Legislação Nacional: | LEI 27/2008, 30/6 ART49º, N7 LEI 26/2014, 5/5 CRP ART20º, N1 N2 |
| Aditamento: | |