Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000087 |
| Data do Acordão: | 12/18/1974 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | IMPOSTO DE CONSUMO APLICAÇÃO DA LEI FISCAL NO TEMPO LIQUIDAÇÃO CADUCIDADE CONTAGEM DE PRAZO |
| Sumário: | I - A abolição do imposto sobre consumos superfluos ou de luxo [artigo 3, alinea a), do Decreto-Lei n. 47066, de 1 de Julho de 1966] não impede que seja devido aquele imposto por factos tributarios anteriores a aludida abolição. II - A liquidação do imposto sobre consumos superfluos ou de luxo - imposto indirecto sobre a despesa - não e possivel depois de decorrido o prazo de caducidade previsto no paragrafo 3 do artigo 7 do Decreto n. 28220, de 24 de Novembro de 1937, prazo esse que começa a correr a partir da data em que surge a obrigação fiscal. |
| Nº Convencional: | JSTA00014643 |
| Nº do Documento: | SA219741218000087 |
| Data de Entrada: | 03/25/1974 |
| Recorrente: | A C LIMA & GODINHO LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 74 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 07/21/1976 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1388 |
| Referência Publicação 1: | AD N160 ANOXIV PAG526 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - INTERNO CONSUMO. |
| Legislação Nacional: | CONST33 ART5 ART70. CCIV66 ART9. DL 43764 DE 1961/06/30 ART4. DL 44235 DE 1962/03/14. CPCI63 ART117. DL 47066 DE 1966/07/01 ART3. D 28220 DE 1937/11/24 ART7 PAR3. D 43862 DE 1961/08/16 ART1 PARUNICO ART14 ART21 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1969/05/29 IN AD N91 PAG1154. |
| Referência a Doutrina: | CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL PAG350. PESSOA JORGE CURSO DE DIREITO FISCAL PAG130 PAG131. ALEXANDRE AMARAL DIREITO FISCAL 1959-1960 PAG101. |