Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0993/05 |
| Data do Acordão: | 12/07/2005 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO. |
| Descritores: | CADUCIDADE DE LIQUIDAÇÃO. SUSPENSÃO DE PRAZO. ACÇÃO DE INSPECÇÃO. |
| Sumário: | A suspensão do prazo de caducidade do direito à liquidação do imposto, nos termos do art. 46.º, n.º 1 da LGT, corresponde ao período de duração da acção de inspecção externa aí referida, que deve ser concluída, em princípio, no prazo de seis meses a contar da notificação do seu início - art. 36.º, n.º 2 do RCPIT. |
| Nº Convencional: | JSTA00062700 |
| Nº do Documento: | SA2200512070993 |
| Data de Entrada: | 10/03/2005 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | A... E FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF BRAGA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC FISC GRAC - LIQUIDAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | LGT98 ART45 N1 N5 ART46 N1 NA REDACÇÃO DA L 15/2001 DE 2001/05/05. RCPIT98 ART36 N2 ART60 ART61. |
| Referência a Doutrina: | LIMA GUERREIRO LEI GERAL TRIBUTÁRIA ANOTADA PAG221 PAG222. |
| Aditamento: | |