Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010390
Data do Acordão:05/18/1978
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:OFICIAL DA FORÇA AEREA
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL MILITAR
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
MATERIA DISCIPLINAR
Sumário:I - E proferido no exercicio de poderes disciplinares o despacho do chefe do estado-maior que indefere requerimento em que se solicita a distribuição de serviço e o levantamento de proibição de entrada em unidades militares.
II - Aplica-se imediatamente a norma do Regulamento de Disciplina Militar que transfere para o Supremo Tribunal Militar a competencia para conhecer das decisões definitivas e executorias dos chefes dos estados-maiores dos ramos das forças armadas proferidas em materia disciplinar.
Nº Convencional:JSTA00010857
Nº do Documento:SA119780518010390
Data de Entrada:01/03/1977
Recorrente:FIGUEIREDO , JOSE
Recorrido 1:CEMFA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/08/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:832
Referência Publicação 1:AD N200-201 ANOXVII PAG1029
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEMFA DE 1976/11/22.
Decisão:DECL COMPETENTE STM.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR MIL - DISC MIL.
Legislação Nacional:EOFA65 ART22 ART24 PAR2.
EOFAP71 ART6.
RDM29 ART1 ART2 ART3 N1 ART4 N1 N4 N7 N8 ART5 N1 ART6 ART67.
RDM77 ART1 ART2 ART4 N1 N2 ART5 A B ART6 ART120.
CONST76 ART32 N7.
Jurisprudência Nacional:AC CONFLITOS DE 1968/07/01 IN DIR ANO101 PAG230.
AC STA PROC10357 DE 1977/12/09.
AC STA PROC10193 DE 1978/04/06.
AC STJ DE 1976/06/08 IN BMJ N258 PAG185.