Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036351 |
| Data do Acordão: | 01/30/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO INSUFICIÊNCIA ECONÓMICA PREPARO |
| Sumário: | I - O novo sistema de acesso ao direito e aos tribunais consagrado na Lei 387-A/87, de 29/12 visa promover, que a ninguém seja dificultado ou impedido em razão da sua condição social ou cultural, ou por insuficiência dos meios económicos, de conhecer, fazer valer ou defender os seus direitos. II - A opção judicial pela concessão total ou parcial do apoio judiciário relativo à dispensa do pagamento de preparos e/ou custas, deverá assentar no grau de insuficiência económico-financeiro do interessado, no juízo de prognose sobre os encargos de demanda e de equidade, proporcionalidade e razoabilidade. III - Não deve ser totalmente dispensado das despasas da acção, mas apenas do pagamento de encargos que sobrelevem a sua capacidade económica, numa prespectiva de razoabilidade, o requerente que aufere mensalmente um vencimento de 285 mil escudos, tendo a seu cargo quatro filhos, dois dos quais com idades superiores a 20 anos. |
| Nº Convencional: | JSTA00043767 |
| Nº do Documento: | SA119960130036351 |
| Data de Entrada: | 11/22/1994 |
| Recorrente: | ALEMÃO , ALVARO |
| Recorrido 1: | ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE CUIDADOS DE SAUDE DO DISTRITO DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 N1 ART20 N1 C ART31 N1. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG165. SALVADOR DE COSTA APOIO JUDICIÁRIO COMENTADO E ANOTADO PAG81. |