Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036351
Data do Acordão:01/30/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:APOIO JUDICIÁRIO
INSUFICIÊNCIA ECONÓMICA
PREPARO
Sumário:I - O novo sistema de acesso ao direito e aos tribunais consagrado na Lei 387-A/87, de 29/12 visa promover, que a ninguém seja dificultado ou impedido em razão da sua condição social ou cultural, ou por insuficiência dos meios económicos, de conhecer, fazer valer ou defender os seus direitos.
II - A opção judicial pela concessão total ou parcial do apoio judiciário relativo à dispensa do pagamento de preparos e/ou custas, deverá assentar no grau de insuficiência económico-financeiro do interessado, no juízo de prognose sobre os encargos de demanda e de equidade, proporcionalidade e razoabilidade.
III - Não deve ser totalmente dispensado das despasas da acção, mas apenas do pagamento de encargos que sobrelevem a sua capacidade económica, numa prespectiva de razoabilidade, o requerente que aufere mensalmente um vencimento de 285 mil escudos, tendo a seu cargo quatro filhos, dois dos quais com idades superiores a 20 anos.
Nº Convencional:JSTA00043767
Nº do Documento:SA119960130036351
Data de Entrada:11/22/1994
Recorrente:ALEMÃO , ALVARO
Recorrido 1:ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE CUIDADOS DE SAUDE DO DISTRITO DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 N1 ART20 N1 C ART31 N1.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG165.
SALVADOR DE COSTA APOIO JUDICIÁRIO COMENTADO E ANOTADO PAG81.