Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030981
Data do Acordão:12/02/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
REQUERIMENTO
ACTO URGENTE
MULTA
PAGAMENTO
PRAZO
PREPARO EM DOBRO
NOTIFICAÇÃO
Sumário:I - Não é acto urgente a interposição de recurso jurisdicional para efeitos do disposto no n. 3 do artigo 222 do Código das Custas Judiciais (CCJ), na redacção do DL 387-D/87, de 29 de Dezembro.
II - Assim, a secção de processos não é obrigada a aceitar em mão a quantia correspondente à multa devida nos termos do n. 5 do artigo 145 do Código de Processo civil pela interposição do recurso no terceiro dia
útil subsequente ao termo do respectivo prazo, ainda que a Caixa Geral de Depósitos já se encontre fechada.
III - Em tais circunstâncias, o recorrente deve ser oficiosamente notificado pela Secretaria para pagar a referida multa em dobro, em conformidade com o disposto no n. 6 do artigo 145 do Código de Processo Civil.
Nº Convencional:JSTA00036190
Nº do Documento:SA119921202030981
Data de Entrada:07/07/1992
Recorrente:SILVA , MARIA
Recorrido 1:PRES DA COMIS INSTALADORA DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART145 N5 N6 ART201 N1.
CONST89 ART13.
CCJ62 NA REDACÇÃO DO DL 387-D/87 DE1987/12/29 ART222 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26114 DE 1991/11/19.
AC STJ DE 1984/04/10 IN BMJ N336 PAG370.