Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024213
Data do Acordão:05/28/1987
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:REFORMA AGRARIA
SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO IRREPARAVEL
OPOSIÇÃO DE JULGADOS
IDENTIDADE DE MATERIA DE FACTO
Sumário:I - Para haver oposição relevante e necessario, alem do mais, que sejam identicos os factos da situação condicionante das decisões em confronto.
II - Não ha oposição quando num caso se da como provado que a area de reserva estava a ser cultivada e explorada e no outro nem sequer se alegou que as terras estivessem a ser cultivadas.
III - No primeiro caso, a privação da area de reserva convenceu o tribunal da produção de prejuizos irreparaveis, e no segundo caso, a falta da alegação daquela circunstancia nem sequer permitiu identica convicção do tribunal.
Nº Convencional:JSTA00011266
Nº do Documento:SAP19870528024213
Data de Entrada:12/02/1986
Recorrente:MINAPA
Recorrido 1:UCP AGRICOLA MARGEM FORTE CRL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:510
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC / REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART763 N1.
LPTA85 ART76 N1 A.