Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024213 |
| Data do Acordão: | 05/28/1987 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA SUSPENSÃO DE EFICACIA PREJUIZO IRREPARAVEL OPOSIÇÃO DE JULGADOS IDENTIDADE DE MATERIA DE FACTO |
| Sumário: | I - Para haver oposição relevante e necessario, alem do mais, que sejam identicos os factos da situação condicionante das decisões em confronto. II - Não ha oposição quando num caso se da como provado que a area de reserva estava a ser cultivada e explorada e no outro nem sequer se alegou que as terras estivessem a ser cultivadas. III - No primeiro caso, a privação da area de reserva convenceu o tribunal da produção de prejuizos irreparaveis, e no segundo caso, a falta da alegação daquela circunstancia nem sequer permitiu identica convicção do tribunal. |
| Nº Convencional: | JSTA00011266 |
| Nº do Documento: | SAP19870528024213 |
| Data de Entrada: | 12/02/1986 |
| Recorrente: | MINAPA |
| Recorrido 1: | UCP AGRICOLA MARGEM FORTE CRL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/30/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 510 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC / REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART763 N1. LPTA85 ART76 N1 A. |