Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02368/09.4BEPRT 0787/11 |
| Data do Acordão: | 04/08/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | JOSÉ VELOSO |
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR REVOGAÇÃO DECISÃO DA CAUSA PRINCIPAL NA PROVIDÊNCIA |
| Sumário: | I - O artigo 124º do CPTA traduz-se na concretização, a nível processual, da principal característica da «tutela cautelar», que é a sua instrumentalidade relativamente à acção principal; II - A ocorrência da hipótese prevista no nº3 desse artigo, leva a uma reapreciação dos pressupostos do artigo 120º do CPTA à luz da actual alteração a nível do fumus boni juris, sendo que o forte esbatimento neste ocorrido só não imporá uma revogação da providência decretada em casos excepcionais, em que seja possível avançar um juízo dubitativo quanto ao mérito da decisão da acção principal, ou em situações em que os demais requisitos exigidos pelo artigo 120º do CPTA sejam particularmente fortes. |
| Nº Convencional: | JSTA00071111 |
| Nº do Documento: | SA12021040802368/09 |
| Data de Entrada: | 02/24/2021 |
| Recorrente: | A............... E MULHER |
| Recorrido 1: | E…………., PRESIDENTE DA JUNTA DE FREGUESIA DE MINDELO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Legislação Nacional: | CPTA ART124 N3 |
| Aditamento: | |