Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004301
Data do Acordão:03/23/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO
FUNDAMENTOS
RECLAMAÇÃO EXTRAORDINARIA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
PRESCRIÇÃO
CONHECIMENTO OFICIOSO
Sumário:I - E de rejeitar liminarmente, nos termos das alineas b) e c) do artigo 181 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, a oposição em que, sem se invocar fundamento enquadravel nas diversas alineas do artigo 176 daquele diploma, apenas se formula, com base em reclamação extraordinaria a deduzir, o pedido de suspensão da execução ate decisão desta.
II - Embora a prescrição seja de conhecimento oficioso, indispensavel e a articulação de factos a ela conducentes.
Nº Convencional:JSTA00015470
Nº do Documento:SA219880323004301
Data de Entrada:11/24/1986
Recorrente:PALMEIRA , EUGENIA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/28/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:348
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART27 ART176 ART181 B C.