Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004301 |
| Data do Acordão: | 03/23/1988 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO GOMES |
| Descritores: | OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO FUNDAMENTOS RECLAMAÇÃO EXTRAORDINARIA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO PRESCRIÇÃO CONHECIMENTO OFICIOSO |
| Sumário: | I - E de rejeitar liminarmente, nos termos das alineas b) e c) do artigo 181 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, a oposição em que, sem se invocar fundamento enquadravel nas diversas alineas do artigo 176 daquele diploma, apenas se formula, com base em reclamação extraordinaria a deduzir, o pedido de suspensão da execução ate decisão desta. II - Embora a prescrição seja de conhecimento oficioso, indispensavel e a articulação de factos a ela conducentes. |
| Nº Convencional: | JSTA00015470 |
| Nº do Documento: | SA219880323004301 |
| Data de Entrada: | 11/24/1986 |
| Recorrente: | PALMEIRA , EUGENIA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/28/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 348 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART27 ART176 ART181 B C. |