Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01999/03 |
| Data do Acordão: | 10/06/2004 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL. ESCALÃO DE VENCIMENTO. PROGRESSÃO. |
| Sumário: | I - O art. 268.º, n.º 4, da C.R.P. assegura aos administrados o direito de impugnação contenciosa de quaisquer actos administrativos que lesem os seus direitos. II - Devem considerar-se imediatamente lesivos, e por isso, imediatamente impugnáveis contenciosamente, todos os actos administrativos que tenham repercussão negativa imediata na esfera jurídica dos seus destinatários, quando a sua lesividade não puder ser diferida por meios administrativos de impugnação. III - Assim, deve considerar-se contenciosamente recorrível, por ter efeitos patrimoniais imediatos na esfera jurídica do interessado, o acto que indefere um requerimento apresentado por um auditor do Tribunal de Contas para progressão imediata a um determinado escalão remuneratório, sem avaliação do seu desempenho, e que difere para momento ulterior, subsequente a anunciada avaliação, uma decisão definitiva sobre a sua progressão. |
| Nº Convencional: | JSTA00060843 |
| Nº do Documento: | SA12004100601999 |
| Data de Entrada: | 12/16/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | PRES DO TRIBUNAL DE CONTAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP PRES TRIBUNAL DE CONTAS DE 2003/10/10. |
| Decisão: | ORDENADO PROSSEGUIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST97 ART268 N4. |
| Aditamento: | |