Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01999/03
Data do Acordão:10/06/2004
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL.
ESCALÃO DE VENCIMENTO.
PROGRESSÃO.
Sumário:I - O art. 268.º, n.º 4, da C.R.P. assegura aos administrados o direito de impugnação contenciosa de quaisquer actos administrativos que lesem os seus direitos.
II - Devem considerar-se imediatamente lesivos, e por isso, imediatamente impugnáveis contenciosamente, todos os actos administrativos que tenham repercussão negativa imediata na esfera jurídica dos seus destinatários, quando a sua lesividade não puder ser diferida por meios administrativos de impugnação.
III - Assim, deve considerar-se contenciosamente recorrível, por ter efeitos patrimoniais imediatos na esfera jurídica do interessado, o acto que indefere um requerimento apresentado por um auditor do Tribunal de Contas para progressão imediata a um determinado escalão remuneratório, sem avaliação do seu desempenho, e que difere para momento ulterior, subsequente a anunciada avaliação, uma decisão definitiva sobre a sua progressão.
Nº Convencional:JSTA00060843
Nº do Documento:SA12004100601999
Data de Entrada:12/16/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:PRES DO TRIBUNAL DE CONTAS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP PRES TRIBUNAL DE CONTAS DE 2003/10/10.
Decisão:ORDENADO PROSSEGUIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST97 ART268 N4.
Aditamento: