Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039655
Data do Acordão:09/24/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
ACUSAÇÃO
AUDIÊNCIA E DEFESA
Sumário:I - A acusação é a trave mestra do processo disciplinar porque é nela que, instruído, se imputam ao arguido os factos puníveis. Bem é de ver pois que tais factos sejam clara e expressamente enunciados, situados no tempo e no lugar onde, ocorreram e enunciadas sejam também as normas jurídicas que os punem. Tudo isto, mas também nada mais que isto, pois é tanto que a lei exige.
II - Preenche os requisitos do Estatuto Disciplinar, a acusação que, não obstante conter acrescentos despropositados, não prejudicou contudo a perfeita percepção da matéria imputada ao arguido.
III - Não viola o princípio da audiência e defesa a acusação que, embora não refira expressamente em cada um dos artigos de que se compõe o preceito legal incriminador nem a pena aplicável, não obstante no final reporta os comportamentos descritos neles aos deveres disciplinares considerados violados, indicando as respectivas normas jurídicas e penas aplicáveis.
Nº Convencional:JSTA00045473
Nº do Documento:SA119960924039655
Data de Entrada:07/15/1996
Recorrente:JF DE AVINTES
Recorrido 1:SANTOS , AMERICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:DL 24/84 DE 1984/01/16 ART42 N1 ART57 N2 ART59 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC30158 DE 1995/11/16.