Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0109/25.8BALSB |
| Data do Acordão: | 09/30/2026 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO |
| Relator: | ANABELA RUSSO |
| Descritores: | UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DECISÃO ARBITRAL MESMA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO |
| Sumário: | I - A admissibilidade do recurso de uniformização de jurisprudência para o Supremo Tribunal Administrativo de decisão arbitral ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 25.º do RJAT por oposição com um acórdão do Supremo Tribunal Administrativo pressupõe, para além do mais, que as decisões em confronto tenham dado resposta divergente à mesma questão fundamental de direito. II - Não havendo entre as decisões em confronto nem identidade substancial dos factos relevantes, nem identidade da questão jurídica analisada, não pode concluir-se que estamos perante uma mesma questão fundamental de direito, o que determina a inadmissibilidade do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA000P36138 |
| Nº do Documento: | SAP202609300109/25 |
| Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | BANCO 1... SEGUROS DE VIDA, S.A. DE SEGUROS Y REASEGUROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |