Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003823
Data do Acordão:10/19/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAPTISTA MARQUES
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
INDEFERIMENTO TACITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
NOTIFICAÇÃO
PODER DISCRICIONARIO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Para a formação do acto tacito de indeferimento necessario se torna que a autoridade requerida seja competente para decidir, quando tenha o dever legal de o fazer e o não faça no periodo legalmente previsto.
II - Não obstante verificado o condicionalismo legal para o deferimento, a Administração não se encontra vinculada a deferi-lo por virtude do seu poder discricionario.
III - O acto tacito de indeferimento não carece de fundamentação e notificação.
Nº Convencional:JSTA00020348
Nº do Documento:SA219881019003823
Data de Entrada:02/25/1986
Recorrente:SOPOCASA-SOC PORTUGUESA DE CAPSULAS LDA
Recorrido 1:MINFP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:121
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINFP.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 ART3.
DL 194/80 DE 1980/06/19 ART5 A.
CONST82 ART268 N2.
DL 133/82 DE 1982/03/18 ART6 N2.
LPTA85 ART32 B ART57.