Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003823 |
| Data do Acordão: | 10/19/1988 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAPTISTA MARQUES |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO INDEFERIMENTO TACITO DEVER LEGAL DE DECIDIR NOTIFICAÇÃO PODER DISCRICIONARIO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - Para a formação do acto tacito de indeferimento necessario se torna que a autoridade requerida seja competente para decidir, quando tenha o dever legal de o fazer e o não faça no periodo legalmente previsto. II - Não obstante verificado o condicionalismo legal para o deferimento, a Administração não se encontra vinculada a deferi-lo por virtude do seu poder discricionario. III - O acto tacito de indeferimento não carece de fundamentação e notificação. |
| Nº Convencional: | JSTA00020348 |
| Nº do Documento: | SA219881019003823 |
| Data de Entrada: | 02/25/1986 |
| Recorrente: | SOPOCASA-SOC PORTUGUESA DE CAPSULAS LDA |
| Recorrido 1: | MINFP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/30/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 121 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO MINFP. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 ART3. DL 194/80 DE 1980/06/19 ART5 A. CONST82 ART268 N2. DL 133/82 DE 1982/03/18 ART6 N2. LPTA85 ART32 B ART57. |