Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025379
Data do Acordão:10/24/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
ELEMENTOS ESSENCIAIS DA INFRACÇÃO
VIOLAÇÃO DE LEI
Sumário:I - São elementos essenciais da infracção disciplinar: a) Uma conduta do funcionario ou agente; b) o caracter ilicito desta, decorrente da inobservancia de algum dos deveres gerais ou especiais inerentes a função exercida; c) o nexo de imputação, que se traduz na censurabilidade da conduta, a titulo de dolo ou culpa.
II - Enferma de violação de lei a punição por conduta a que falta algunm desses elementos.
Nº Convencional:JSTA00029318
Nº do Documento:SA119891024025379
Data de Entrada:10/01/1987
Recorrente:SANTOS , EDUARDO
Recorrido 1:SE DO ENSINO SUPERIOR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5944
Referência Publicação 1:AD N363 ANOXXXI PAG313
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ENSINO SUPERIOR DE 1987/07/20.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART51 N2 ART57.
EDF84 ART3 N1 ART12 N4 ART23 ART26 N2 A F ART45 N1 ART51 ART55 ART57 ART85 N4 ART88.