Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025379 |
| Data do Acordão: | 10/24/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR INFRACÇÃO DISCIPLINAR ELEMENTOS ESSENCIAIS DA INFRACÇÃO VIOLAÇÃO DE LEI |
| Sumário: | I - São elementos essenciais da infracção disciplinar: a) Uma conduta do funcionario ou agente; b) o caracter ilicito desta, decorrente da inobservancia de algum dos deveres gerais ou especiais inerentes a função exercida; c) o nexo de imputação, que se traduz na censurabilidade da conduta, a titulo de dolo ou culpa. II - Enferma de violação de lei a punição por conduta a que falta algunm desses elementos. |
| Nº Convencional: | JSTA00029318 |
| Nº do Documento: | SA119891024025379 |
| Data de Entrada: | 10/01/1987 |
| Recorrente: | SANTOS , EDUARDO |
| Recorrido 1: | SE DO ENSINO SUPERIOR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5944 |
| Referência Publicação 1: | AD N363 ANOXXXI PAG313 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ENSINO SUPERIOR DE 1987/07/20. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART51 N2 ART57. EDF84 ART3 N1 ART12 N4 ART23 ART26 N2 A F ART45 N1 ART51 ART55 ART57 ART85 N4 ART88. |