Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020025
Data do Acordão:06/20/1985
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:DIREITOS ADUANEIROS
BENEFICIOS FISCAIS ADUANEIROS
SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
INTERESSE PARA A INDUSTRIA NACIONAL
Sumário:I - Para alem das mercadorias livres de direitos no texto da Pauta dos Direitos de Importação, podem ser isentos da sobretaxa aquelas cuja importação se revista de manifesto interesse para a industria nacional.
II - A Administração dispõe de uma margem de livre determinação na escolha dos factos integradores do pressuposto estabelecido na lei para a concessão da isenção de direitos e, portanto, da isenção da sobretaxa - o manifesto interesse para a industria nacional.
Nº Convencional:JSTA00014970
Nº do Documento:SA119850620020025
Data de Entrada:12/29/1983
Recorrente:ACOSOL-ACONDICIONAMENTOS DE AEROSOL LDA
Recorrido 1:DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/31/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2228
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS DE 1983/09/12.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART2 N1.
DL 271-A/75 DE 1975/05/21 NA REDACÇÃO DO DL 701-F/75 DE 1975/12/17 ART5.