Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008998
Data do Acordão:02/24/1976
Tribunal:PLENO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:ESTABELECIMENTO HOTELEIRO
ÂMBITO DO RECURSO
REDUÇÃO DE TAXA DE SISA
AQUISIÇÃO DE IMOVEL PARA REVENDA
RECURSO CONTENCIOSO
AQUISIÇÃO DE IMOVEL PARA FINS INDUSTRIAIS
Sumário:I - O ambito do recurso contencioso encontra-se, necessariamente, limitado pelo conteudo do acto impugnado e so com tal ambito pode o recurso ser apreciado.
II - O artigo 38 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações não abrange o caso de os predios ou terrenos terem sido abrangidos para revenda e beneficiando da isenção prevista no n. 3 do artigo 11 do mesmo Codigo, se so posteriormente o adquirente deliberar a aplicação dos mesmos a qualquer dos fins contemplados no mesmo artigo 38.
Nº Convencional:JSTA00001452
Nº do Documento:SAP19760224008998
Data de Entrada:10/31/1974
Recorrente:TORRALTA-CLUBE INTERNACIONAL DE FERIAS SARL
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:02/22/1978
1ª Pág. de Publicação do Acordão:55
Referência Publicação 1:AD N175 ANOXV PAG1032
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CSISD58 ART11 N3 N8 N9 N11 N15 N16 N17 N23 - N26 ART38.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC9053 DE 1976/01/22.
Aditamento: