Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000650 |
| Data do Acordão: | 02/16/1977 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LAURENTINO ARAUJO |
| Descritores: | NULIDADE DE ACORDÃO OPOSIÇÃO ENTRE A DECISÃO E OS FUNDAMENTOS PROVA CONTRABANDO DESCAMINHO |
| Sumário: | Ha nulidade de acordão [alinea c) do n.1 do artigo 668 do Codigo de Processo Civil], por oposição entre os fundamentos e a decisão, quando, não provada a introdução de veiculo automovel por zona estranha as alfandegas, o arguido venha a ser condenado em pena de prisão, privativa do delito de contrabando (artigo 35 do Contencioso Aduaneiro). |
| Nº Convencional: | JSTA00012786 |
| Nº do Documento: | SA219770216000650 |
| Data de Entrada: | 12/09/1975 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | ALEXANDRE , AMILCAR - MANUEL ALEXANDRE & FILHOS LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 77 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/09/1981 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 47 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Área Temática 2: | DIR CRIM. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART41 ART43 ART93 PAR3. CPC67 ART668 N1 C. |