Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000650
Data do Acordão:02/16/1977
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:NULIDADE DE ACORDÃO
OPOSIÇÃO ENTRE A DECISÃO E OS FUNDAMENTOS
PROVA
CONTRABANDO
DESCAMINHO
Sumário:Ha nulidade de acordão [alinea c) do n.1 do artigo
668 do Codigo de Processo Civil], por oposição entre os fundamentos e a decisão, quando, não provada a introdução de veiculo automovel por zona estranha as alfandegas, o arguido venha a ser condenado em pena de prisão, privativa do delito de contrabando (artigo 35 do Contencioso Aduaneiro).
Nº Convencional:JSTA00012786
Nº do Documento:SA219770216000650
Data de Entrada:12/09/1975
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:ALEXANDRE , AMILCAR - MANUEL ALEXANDRE & FILHOS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:77
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/09/1981
1ª Pág. de Publicação do Acordão:47
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Área Temática 2:DIR CRIM.
Legislação Nacional:CADU41 ART41 ART43 ART93 PAR3.
CPC67 ART668 N1 C.